Fundos Imobiliários: Como Lidar com o Imposto de Renda

O número de investidores em fundos imobiliários cresce cada vez mais no Brasil, mas muitos ainda ficam receosos por não conhecer as regras do imposto de renda aplicáveis a esta classe de ativos.

Por isso, neste artigo vamos falar sobre este tema e deixar você bem mais tranquilo(a)!

Rendimentos

Um forte atrativo dos FIIs, é que hoje os rendimentos que os fundos distribuem aos cotistas (pessoa física) são isentos de IR, ou seja, o investidor os recebe sem qualquer mordida do Leão.

Ganho de capital

Por outro lado, na venda de cotas com lucro, haverá imposto de renda e a alíquota é de 20% sobre o ganho. O percentual independe da natureza da operação, seja comum ou day trade, será sempre 20%.

Importante: Ao contrário do que ocorre nas ações, nos FIIs não há qualquer faixa de isenção de IR quando há ganho de capital (lucro) na venda de cotas. A isenção é válida apenas no recebimento de rendimentos.

Havendo lucro na venda de cotas, haverá incidência de imposto. Nesse caso, o investidor deverá emitir um DARF com o código 6015.

No entanto, de acordo com as regras da Receita Federal, o valor mínimo para pagar um DARF é de R$ 10,00.

Assim, sendo um valor inferior, não é possível fazer o pagamento e o valor do DARF deve ficar “guardado”, acumulando para pagamento de DARFs futuros.

Prazo: o pagamento do imposto apurado em um mês deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte, sob pena de aplicação de multa e juros.

O atraso gera multa de 0,33% ao dia e juros de mora de 1% ao mês. A multa é limitada a 20% e os juros contam-se a partir do mês seguinte ao vencimento.

Por isso, é importante fazer o acompanhamento mensal de seus resultados e apurar tudo certinho para ficar em dia com o leão e sem dor de cabeça!

Para acabar com a sua preocupação com o IR, a myProfit deixa tudo mastigado pra você (rendimentos, cálculo do IR, emissão de DARF etc).

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