Nesta segunda-feira (28), o governo publicou uma medida provisória (MP 1.184/2023) que prevê tributação com alíquotas de 15% a 20% de IR sobre os rendimentos dos fundos exclusivos. Tais instrumentos são conhecidos também como fundos fechados.
Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei, em regime de “urgência constitucional”, para tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em offshores e trusts. As alíquotas serão progressivas, de 0% a 22,5%.
MP DOS FUNDOS EXCLUSIVOS
No modelo atual, os fundos exclusivos são tributados pelo Imposto de Renda apenas no resgate da cota. Com a mudança prevista na MP, a Receita Federal irá cobrar o IR duas vezes por ano, no chamado come-cotas.
Como regra, a tributação desses fundos será na ordem de 15%. A exceção é para os fundos de curto prazo (de 180 a 360 dias), que terão alíquota de 20%.
Por outro lado, quem optar por antecipar o recolhimento do tributo para 2023, pagará uma alíquota de 10%.
Segundo o Ministério da Fazenda, se antes da tributação periódica regular, houver amortização, resgate ou venda de cotas, ou distribuição de rendimentos, o Imposto de Renda será retido na Fonte.
Neste caso, a Receita aplicará uma alíquota complementar até que sejam atingidas aquelas estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo da aplicação.
As novas regras previstas na MP 1.184/2023 produzirão efeitos a partir de 2024, a não ser que o contribuinte opte por antecipar para 2023 o recolhimento do tributo. Assim, pagará uma alíquota menor, de 10%, caso em que as mudanças produzirão efeitos imediatamente.
Os fundos exclusivos são aqueles que possuem um único cotista. Neles, é preciso investir no mínimo R$ 10 milhões, e o custo para a manutenção da aplicação é de R$ 150 mil por ano.
Por fim, o governo destaca que há 2,5 mil brasileiros com recursos nesses fundos. O estoque é de R$ 756,8 bilhões em aplicações (12,3% dos fundos no Brasil).
OFFSHORES e TRUSTS
No caso do projeto de lei das Offshores e Trusts, o governo propôs uma tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior. As alíquotas variam de 0% a 22,5%.
No modelo atual, esse capital é tributado apenas quando é resgatado e remetido ao Brasil.
Em 30 de abril, o governo publicou a MP 1.171/2023 com a mesma variação proposta agora para as alíquotas. No entanto, após um acerto com a Câmara dos Deputados, o governo decidiu encaminhar um projeto de lei para substituir a medida provisória.
Além disso, o texto do PL define que a nova regra se aplica aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Assim, os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Neste caso, os contribuintes poderão optar por atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Agindo assim, a tributação da diferença para o custo de aquisição será pela alíquota de 10%.
PESSOA FÍSICA
O projeto de lei define, ainda, que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%.
Por outro lado, a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, segundo o texto, ficará sujeita à alíquota de 15% de IR.
Enquanto isso, a renda superior a R$ 50 mil terá alíquota de 22,5%.
Tais alterações são objeto de um projeto de lei apresentado pelo Presidente da República, que o Congresso Nacional ainda discutirá e votará.
Sendo assim, por enquanto, nada mudou para o investidor pessoa física.