Se você investe em títulos públicos oferecidos no programa Tesouro Direto, deve saber que há um custo cobrado pela custódia desse investimento.
Estamos falando da taxa de custódia cobrada pela B3 para investidores que compram títulos ofertados no Tesouro Direto, como Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro Prefixado.
A taxa é de 0,20% do total investido (principal + rendimentos) e a B3 realiza a cobrança em duas parcelas semestrais (janeiro e julho – primeiro dia útil de cada mês).
Portanto, se você possui títulos do tesouro direto, atente-se, porque a cobrança da taxa está chegando: dia 03 de julho (próxima segunda-feira) ela será cobrada e é preciso que você tenha saldo em conta na corretora por meio da qual você comprou tais títulos.
QUAL O VALOR?
Assim, para saber exatamente o valor que terá que pagar, basta acessar o portal exclusivo do programa Tesouro Direto, fazer o login e seguir os seguintes passos:
- Após logar no site, clique em Consulta;
- Clique em Taxa de Administração Semestral;
- Informe a Instituição Financeira;
- Informe também o Ano e o Semestre. Pronto! Agora é só visualizar a taxa.

CÁLCULO
A B3 provisiona a taxa de custódia diariamente, a partir da liquidação da operação de compra, em D+2. Assim, cobra-se sobre o valor dos títulos em carteira, de forma pro rata, nos seguintes casos:
- Semestralmente (janeiro e julho); ou
- Nos eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros); ou
- Na venda antecipada; ou
- No encerramento da posição.
EXCEÇÕES
O Tesouro Nacional e a B3 concederam duas exceções na cobrança da taxa de custódia no programa do Tesouro Direto. 01.08.2020.
A primeira exceção se aplica ao Tesouro Selic. Os investimentos em Tesouro Selic são isentos dessa taxa até o limite de R$ 10.000 em estoque. Ou seja, o pagamento da taxa de custódia incide apenas sobre o montante investido que exceder o valor de R$ 10.000.
Além disso, no mais recente título lançado pelo Tesouro, o Tesouro Renda+, os investidores que não realizarem resgates antecipados (durante a fase de acumulação), terão isenção da taxa de custódia.
Se, contudo, durante a fase de acumulação, o investidor fizer resgates antecipados, haverá cobrança da taxa de acordo com uma tabela regressiva, começando em 0,50% (até 10 anos), passando para 0,20% (acima de 10 e até 20 anos) e para 0,10% (acima de 20 anos).
Por outro lado, durante a fase de fruição da renda mensal haverá taxa de custódia (0,10%) para investidores que recebam renda acima de 6 salários-mínimos. Abaixo dessa faixa, haverá isenção da taxa.
Por fim, destaca-se que investidores que compram títulos públicos no mercado secundário não estão sujeitos a taxa de custódia da B3, já que em tal mercado, quem faz a custódia é o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) ao invés da B3.