Caso MXRF11: CVM muda entendimento

Nesta terça-feira (17), a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) alterou seu posicionamento e reconheceu, em decisão colegiada unânime, a regularidade da distribuição de dividendos na forma como vinha sendo feita pelo fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11). Entenda o caso CVM x MXRF11.

Assim, a CVM informou que é regular o tratamento contábil dado à distribuição de lucro caixa excedente como prejuízos ou lucros acumulados, que poderá ser distribuído como rendimento, ao invés de ser tido como amortização de cotas integralizadas.

Em dezembro de 2021, por maioria de votos, o colegiado da CVM havia decidido que um fundo imobiliário não poderia distribuir mais dividendos do que o lucro contábil acumulado pela carteira.

Portanto, em caso de prejuízo contábil, o rendimento deveria ser suspenso ou distribuído a título de amortização, ou seja, configuraria devolução de patrimônio aos cotistas e não ganho de rendimentos.

A incerteza havia se instaurado logo no começo de 2022, quando veio à tona o teor da decisão envolvendo o caso do MXRF11, maior FII do país. A decisão poderia gerar reflexos no tratamento dos demais fundos imobiliários.

Com a nova decisão, porém, aparentemente está encerrada a insegurança que havia pairado sobre a indústria de fundos imobiliários do país.

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