Quem investe em ações e em fundos imobiliários, sabe que é comum a realização de novas emissões de cotas/ações. Nesses casos, os investidores recebem o direito de subscrição para adquiri novos papéis.
Contudo, dependendo da emissão, é possível vender os seus direitos de subscrição, caso não queira exercer seu direito de preferência.
Ocorre que por um bom tempo não houve consenso sobre o investidor ter ou não que pagar IR sobre o lucro nesta venda.
Havia quem interpretasse que o lucro era isento até o teto de R$20 mil em vendas no mês. Por sua vez, havia quem entendesse como devida a alíquota de 20% (como ocorre na venda de cotas de FIIs).
Porém, em setembro de 2021 a Receita Federal “bateu o martelo” e afastou a brecha que havia nas normas que regulamentavam o assunto.
Assim, na solução de consulta nº 166 a Receita deixou claro que o investidor, ao vender direitos de subscrição, deve pagar 15% de IR sobre o lucro, sem isenção, assim como acontece na venda (com lucro) de BDRs e ETFs.
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