Imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior (15%)
Liquidação ou resgate de aplicações financeiras no exterior devem ser tributadas em 15% sobre o lucro. A apuração do lucro deve ser calculada em relação à variação em reais dos investimentos. O investidor é que tem a obrigação de recolher o imposto até o ultimo dia útil do mês subsequente a operação.
ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO:
Para investimentos no exterior há um limite de isenção de 35 mil reais em relação a soma total das vendas de ativos apuradas no período. Então, caso o resgate não seja muito alto ou precise ser feito de uma vez, pode ser melhor segmentar os resgates em lotes de até R$ 35 mil por mês para evitar a tributação.
Imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior
Na hipótese de rendimentos periódicos, como o caso de “cupons” de bônus adquiridos a partir da emissão de divida por países ou companhias, havia uma dúvida sobre a tributação, mas a Receita Federal emitiu um ato declaratório equiparando a ganho de capital. Sendo assim, devem ser tributadas em 15% e cabe ao investidor efetuar o pagamento.
No caso de dividendos de fundos de fundos offshore, os mesmos devem ser tributados pela tabela progressiva de IR. Cabe ao investidor efetuar o pagamento.
No exterior, existem fundos offshore aonde o cliente pode optar receber dividendos mensais (esse tipo faz bastante sucesso entre os investidores Brasileiros), ou acumular todos os pagamentos no fundo e recebe-los como valorização da cota. Fique atento, pois, dependendo do valor, é mais vantajoso optar por acumular os juros e resgatar recursos somente quando tiver necessidade podendo usufruir da isenção de IR, quando o resgate mensal não ultrapassar R$ 35 mil, ou pagar 15% de ganho de capital em vez de 27,5% de imposto pela alíquota máxima da tabela progressiva.
Imposto americano na fonte sobre dividendos de ações americanas (30% na fonte)
Nos EUA, diferentemente do Brasil, os dividendos distribuídos por ações, ADRs (recibos de ações de empresas de fora dos EUA negociados na Bolsa de Nova York) e ETFs (fundos negociados em bolsa) são tributáveis. No caso do investidor estrangeiro, a corretora aonde são negociados os títulos já retém na fonte o imposto devido. Não é necessário pagar imposto no Brasil devido ao acordo de bitributação.
Imposto americano na fonte em caso de sucessão
Nos EUA os impostos sobre ativos financeiros e imóveis podem ser altíssimos, chegando a quase metade do patrimônio investido. O imposto tem sua alíquota mínima em 40% a nível federal, podendo sofrer variações de acordo com os estados. Por isso, é importante consultar um advogado especializado pra analisar caso a caso e entender a necessidade de uma estrutura jurídica.
O imposto de sucessão não incide em fundos offshore (destinado exclusivamente a investidores estrangeiros) e bonds (títulos de renda fixa).
Rendimentos
Os rendimentos gerados pelos investimentos da pessoa física no exterior estão sujeitos à tributação, e o responsável por apurar e recolher o imposto de renda devido é o próprio investidor.
No caso dos rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis, a apuração do IR deve ser feita pelo programa Carnê-Leão do ano em que você recebeu os rendimentos. O programa também gera o DARF para pagamento. O imposto segue a tabela progressiva e pode chegar a 27,5%.
Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que você recebeu os rendimentos. Os lucros são tributados conforme a tabela a seguir:

Declarações acima de US$ 100 mil
Vale lembrar que contribuintes que tenham mais de US$ 100 mil em ativos no exterior também são obrigados a preencher um documento do Banco Central chamado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. A entrega deste documento deve ser realizada até 5 de abril e a multa pelo não envio pode chegar a 5% do valor a ser declarado.
Acordos de Bitributação
Bitributação é um acordo entre países para que você não tenha o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.
Se o país onde está seu investimento já possuir acordo com o Brasil, uma vez que você pagar imposto dos seus ganhos no exterior, não precisará pagar aqui novamente.
Agora, se o país não possui esse acordo, pode ser que você tenha que pagar o Imposto de Renda duas vezes! Uma questão importante aqui é que existem alguns países que esse acordo é automático e você não precisará provar esse acordo na Receita Federal. Esses países são Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.
Existem outros países que o Brasil possui o acordo, mas nesse caso, se você for chamado pela Receita algum dia, terá que provar o acordo através da tradução juramentada da lei do país.