É tributável o ganho efetivo, em reais, apurado no momento da venda. É considerado “ganho” a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda. O regime de caixa (efetiva venda/recebimento) é determinante neste caso. O tributo cobrado é o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.
Importante destacar que, a utilização de criptomoedas para pagamento de compras é considerada uma venda! No caso da utilização para pagamentos, adotar o preço em Reais da quitação realizada (o que geralmente estará alinhado com cotação de alguma corretora ou site).
A sua apuração individualizada é mensal.
Cálculo do custo da moeda vendida deve compreender: custo de aquisição médio ponderado, similar ao cálculo de utilizado para o preço de ações. A memória de cálculo inclui custo apurado até o mês anterior, acrescido o custo de todas as moedas de mesmo nome adquiridas no mês, dividido pelo total.
A comissão da corretora, a princípio não deve ser considerada no cálculo do ganho de capital. A legislação tributária prevê os casos específicos em que os gastos podem ser agregados ao custo quando pagos na aquisição e/ou deduzidos do preço de venda. Há operações com criptomoedas onde são cobradas comissões na compra e na venda, ou, em apenas uma das etapas. Também há cobrança de taxas no deposito em reais (não sobre a operação de compra e/ou no saque em moedas oficiais – transferência entre carteiras), após a liquidação. Estas taxas ficam mais desconexas com a apuração do ganho de capital.
Apesar de fazer sentido deduzir do ganho de capital o gasto “necessário” para a realização da operação pode gerar riscos: uma vez que não há regulamentação específica até o momento.
Para carteira ou contribuinte com várias moedas: cálculo da venda e custo por moeda deve ser individualizada (da mesma forma que acontece com ações).
A obrigação de pagar se inicia no momento que houver a venda, sendo o pagamento efetivo devido até o final do mês subsequente ao da venda.
Transferiu recursos ao exterior para a compra de Criptomoedas ou adquiriu Moedas Virtuais no Exterior? Em caso positivo, fique atento. As regras de ganho de capital, incluindo sua tributação e declaração, tais como as, as regras do BACEN podem ser diferentes no seu caso específico.
Exemplo)
Vendi no mês de Abril R$50.000,00 de moedas com lucro de R$6.500,00.
Neste caso, pagarei DARF de 15% sobre R$6.500,00
Segue abaixo tabela sobre alíquota de IR para Criptomoedas:
