ReVar: programa da Receita vai gerar DARF de renda variável

A Secretaria Especial da Receita Federal criou o programa ReVar, uma ferramenta para apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em operações de renda variável na B3.

Assim, o programa, que é de adesão opcional, estará disponível no Portal e-CAC da Receita Federal, opção “Declarações e Demonstrativos”.

Principais Regras

São consideradas renda variável, para fins do programa, as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim como operações com liquidação futura fora de bolsa.

Dessa forma, incluem-se, por exemplo, a custódia e as operações com ações, Fundos Imobiliários, Fiagros, ETFs, BDRs, derivativos (opções), dentre outros.

Lembrando que o ReVar se aplica apenas para investimentos de renda variável no Brasil.

Assim, uma vez apurado o IRPF pelo ReVar, o investidor deverá gerar o DARF no própio site e-CAC, da Receita. Em seguida deverá pagar o imposto até o último dia útil do mês subsequente à realização da operação.

CRONOGRAMA PREVISTO

1. De janeiro a março de 2024: fase inicial de testes apenas para alguns investidores. Eles poderão enviar as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024

2. A partir de abril de 2024: envio das informações sobre os ativos em custódia em 31 de março de 2024 e das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024.

Apenas para mercado à vista e investidores que não fazem empréstimo de ativos ou negociam ouro (ativo financeiro).

4. A partir de janeiro de 2025: envio das informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Válido para mercado à vista e mercado futuro.

Na prática

A ReVar não altera regras de tributação.

É uma ferramenta opcional para o investidor que quiser dar à Receita Federal o acesso a todos os detalhes de suas operações e da custódia de renda variável no Brasil. Com isso, poderá apurar o IR e gerar o DARF para pagamento quando for o caso.

Utilizar o ReVar não elimina a necessidade de controle do investidor. Isso, porque o novo programa não vai “puxar” dados retroativos. Somente vai puxar da data da autorização do investidor em diante.

O início do cálculo do IR terá início sempre no mês seguinte ao da adesão do investidor ao programa.

Assim, o investidor terá que confirmar os saldos de custódia, informar os prejuízos acumulados até aquela data e os preços médios de cada ativo.

Por fim, destacamos que ainda não se sabe como vai ser a qualidade da operação na prática para quem aderir ao Revar.

Ainda não é possível saber, por exemplo, se o investidor vai ter acesso à memória de cálculo e se haverá um canal de suporte ágil para solucionar eventuais problemas, dúvidas ou contestações.

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