A Secretaria Especial da Receita Federal criou o programa ReVar, uma ferramenta para apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em operações de renda variável na B3.
Assim, o programa, que é de adesão opcional, estará disponível no Portal e-CAC da Receita Federal, opção “Declarações e Demonstrativos”.
Principais Regras
São consideradas renda variável, para fins do programa, as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim como operações com liquidação futura fora de bolsa.
Dessa forma, incluem-se, por exemplo, a custódia e as operações com ações, Fundos Imobiliários, Fiagros, ETFs, BDRs, derivativos (opções), dentre outros.
Lembrando que o ReVar se aplica apenas para investimentos de renda variável no Brasil.
Assim, uma vez apurado o IRPF pelo ReVar, o investidor deverá gerar o DARF no própio site e-CAC, da Receita. Em seguida deverá pagar o imposto até o último dia útil do mês subsequente à realização da operação.
CRONOGRAMA PREVISTO
1. De janeiro a março de 2024: fase inicial de testes apenas para alguns investidores. Eles poderão enviar as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024
2. A partir de abril de 2024: envio das informações sobre os ativos em custódia em 31 de março de 2024 e das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024.
Apenas para mercado à vista e investidores que não fazem empréstimo de ativos ou negociam ouro (ativo financeiro).
4. A partir de janeiro de 2025: envio das informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Válido para mercado à vista e mercado futuro.
Na prática
A ReVar não altera regras de tributação.
É uma ferramenta opcional para o investidor que quiser dar à Receita Federal o acesso a todos os detalhes de suas operações e da custódia de renda variável no Brasil. Com isso, poderá apurar o IR e gerar o DARF para pagamento quando for o caso.
Utilizar o ReVar não elimina a necessidade de controle do investidor. Isso, porque o novo programa não vai “puxar” dados retroativos. Somente vai puxar da data da autorização do investidor em diante.
O início do cálculo do IR terá início sempre no mês seguinte ao da adesão do investidor ao programa.
Assim, o investidor terá que confirmar os saldos de custódia, informar os prejuízos acumulados até aquela data e os preços médios de cada ativo.
Por fim, destacamos que ainda não se sabe como vai ser a qualidade da operação na prática para quem aderir ao Revar.
Ainda não é possível saber, por exemplo, se o investidor vai ter acesso à memória de cálculo e se haverá um canal de suporte ágil para solucionar eventuais problemas, dúvidas ou contestações.