Quem vende cripto paga imposto?

gold bitcoin coin on background of growth chart

As criptomoedas estão cada vez mais populares, gerando muito interesse e, ao mesmo tempo, dúvidas por parte dos investidores.

Isso se acentua num cenário como o atual, de inflação alta no mundo, em que as criptos se apresentam como uma alternativa no longo prazo.

Mas, afinal, você sabe como funcionam os impostos nas criptos?

Vem que eu te explico:

O primeiro ponto é que, sim, os lucros recebidos com a negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados, mas somente quando as vendas totais do mês ultrapassarem R$ 35 mil.

Essa faixa de isenção serve para o mercado de criptos como um todo, mas não abrange a isenção de ativos no exterior, que é separada.

Acima de R$35 mil em vendas, o IR incidirá sobre o lucro obtido, conforme a tabela de imposto progressivo, abaixo:

O pagamento do imposto é de responsabilidade do investidor, que deve gerar o DARF código 4600 para efetuá-lo.

Isso, claro, somente se o total das vendas de criptos feitas no mês for superior a R$ 35 mil.

Importante: O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao que se obteve o lucro, sob pena de multa e juros, ok?

Infelizmente, nas criptos não há diferenciação entre day trade e swing trade e não há compensação de prejuízos passados com lucros futuros.

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