Você sabia que prejuízos na bolsa de valores num determinado mês podem ser compensados com lucros futuros, abatendo de eventual imposto de renda devido e, com isso, reduzir ou até zerar o IR a ser pago?
Pois é, está é uma possibilidade autorizada pela Receita Federal, mas que nem todos sabem. E se você é uma dessas pessoas, leia o artigo até o final e pare de “deixar dinheiro na mesa”.
Primeiro destaco a importância de ter um bom controle da sua carteira de investimentos, anotando não só os ativos que possui, mas também os lucros e prejuízos que você venha a ter.
Aliás, se você tem dificuldades com planilhas, cálculo de imposto, dos seus ganhos e perdas, precisa conhecer a myProfit (clique aqui) e parar de esquentar a cabeça com isso!
Dito isso, vou te mostrar as principais regras de compensação de prejuízos na Bolsa, vamos lá:
O QUE PODE COMPENSAR
- Ações: prejuízos em venda de ações podem ser compensados com lucros obtidos posteriormente na venda de ações, ETF´s, BDR´s, opções, termos e contratos futuros.
- Fundos Imobiliários: prejuízo na venda de cotas de FII´s somente podem ser compensados com ganhos obtidos na venda de cotas do mesmo tipo de ativo.
Exemplo: No mês de setembro você vende ações (operação comum) e tem um prejuízo de 2 mil reais no total das suas vendas no mês.
Já, no mês de seguinte, vende 25 mil reais em ações (operação comum), obtendo um lucro de 3 mil reais no mês.
Neste caso, você poderá “utilizar” o prejuízo de setembro para abater da base de cálculo do IR devido pelas vendas realizadas em outubro.
Ou seja, ao invés de pagar 15% sobre 3 mil reais, você irá descontar os 2 mil de prejuízo do mês anterior, fazendo com que os 15% incidam somente sobre mil reais.
O QUE NÃO PODE COMPENSAR
- Operações de natureza diferente (day trade com operação comum):
Não é possível abater prejuízo em negociação de day trade com o lucro de uma negociação ”normal” (swing trade).
Portanto, a compensação é sempre de day trade com day trade ou de swing trade com swing trade;
- Ativos no exterior:
Prejuízos num mês na bolsa no exterior (ações e ETF´s americanos, por exemplo) NÃO podem ser compensados com ganhos obtidos posteriormente.
- Criptomoedas:
Mesma coisa! Não é possível fazer compensação de perdas na venda de criptomoedas num mês com o lucro obtido posteriormente.
PARA FINALIZAR
Anote TODO prejuízo que tiver na bolsa, pois ele poderá ser utilizado para abater de um lucro futuro e, com isso, reduzir a base de cálculo do IR, fazendo com que você pague menos imposto ou, quem sabe, nenhum.
Se ao terminar o ano você não tiver compensado nenhum prejuízo, informe-o na sua declaração de IR, pois caso não o faça, não poderá compensá-lo futuramente.
Para a Receita Federal, prejuízo não declarado é igual a prejuízo não existente.