Nesta quarta-feira (29) o Senado Federal aprovou o “PL das Offshores”, que, na verdade, vai impactar todos os investidores pessoa física residentes no Brasil e que tenham recursos no exterior.
Os Deputados Federais (Câmara dos Deputados) já haviam aprovado o Projeto de Lei n° 4173, de 2023, que não sofreu alterações significativas no Senado. Dessa forma, falta apenas a sanção do Presidente da República.
Sancionada a lei, as novas regras para investimentos no exterior começam a valer em 1º de janeiro de 2024.
Assim, de acordo com as novas regras, todo contribuinte que tenha residência fiscal no Brasil estará sujeito ao mesmo modelo de tributação ao investir em ativos financeiros no exterior.
Nestes ativos, incluem-se, por exemplo, ações, fundos, criptomoedas, rendimentos, juros, dentre outros.
A apuração e o pagamento de impostos passarão a ser anuais, diretamente na “Declaração De Ajuste Anual”. Hoje são feitas de forma mensal (carnê-leão e GCAP).
NA PRÁTICA, O QUE MUDA para pesSoa física?
Fim do GCAP para ativos no exterior: O investidor irá informar os ganhos obtidos no exterior diretamente na declaração anual (DAA – Declaração de Ajuste Anual).
Fim da isenção de IR para vendas de até 35 mil reais no mês: Sobre os ganhos anuais no exterior haverá cobrança de 15% de IR;
Compensação de prejuízos: Será possível a compensação de prejuízos com lucros, no entanto as regras ainda não estão claras e deverão ser objeto de regulamentação;
Caso a pessoa física apure um excesso de perdas em um mesmo ano-calendário, poderá compensá-lo carregá-lo para o futuro ou com o lucro apurado em controladas no exterior.
Ganho cambial: Haverá alteração na tributação, mas é preciso aguardar o texto final para mais detalhes.
PONTOS IMPORTANTES
? O PL ainda aguarda sanção presidencial, o que não deve demorar. Uma vez sancionado e publicado, começar a valer em 1º de janeiro de 2024;
? Em 2024, nós investidores ainda deveremos declarar da mesma maneira como fazemos até hoje. Nela serão informados os investimentos, ganhos e perdas realizados em 2023, ano em que a nova lei ainda não gera efeitos.
? Nada muda para quem investe em criptomoedas por corretoras sediadas no Brasil. As alterações atingem investidores que negociam criptoativos em corretoras no exterior.
? A myProfit irá atualizar TUDO que for necessário para automatizar os cálculos dos investimentos para 2024 de acordo com as novas regras, tanto na sua plataforma quanto para os clientes Avenue, já que a myProfit é responsável também pelos cálculos e relatórios disponíveis na corretora.
MAIS DETALHES
Por fim, destaco que ainda há “pontas soltas” no texto aprovado, mas que iremos detalhar a vocês após a publicação do texto final no Diário Oficial e quando a Lei entrar em vigor.