A Receita Federal anunciou as novas regras do Imposto de Renda 2023 nesta segunda-feira, (27) em coletiva de imprensa realizada pela manhã.
Dentre as novidades, destaca-se uma relacionada aos investidores de ativos negociados em bolsa de valores, a B3.
Até o ano passado havia a obrigação para declarar de todos aqueles que operassem em bolsa. Quem negociasse 1 real na B3 já estava obrigado a declarar.
Agora isso mudou: o investidor que fez vendas de até R$ 40 mil na Bolsa em 2022 (soma anual) estará desobrigado de entregar a declaração caso estas movimentações não tenham gerado lucro tributável no período (DARF).
Tal mudança irá isentar de entregar a declaração muitos investidores recém ingressantes na bolsa de valores, e também aqueles que praticam o “buy&hold”, pois o limite de 40mil em vendas no ano desobrigará a entrega anual.
Importante observar que há outros critérios que podem obrigar o contribuinte a entregar a declaração anual de IR, então, se você se enquadra em algum outro critério (ex: recebeu mais de 28mil no ano em salário, ou tem imóvel superior a 300mil, você é obrigado a declarar).
PRINCIPAIS NOVIDADEs NO IRPF 2022/2023
- Uma das regras anteriores, era a obrigação de entregar a declaração por todos os que operam em bolsa, a partir desse ano, somente quem vendeu mais de 40mil na bolsa no ano ou teve lucros tributados em vendas, é que tem que declarar (a não ser que pelos outros critérios existentes, você se enquadre dentre aqueles que têm a obrigação de declarar).
- A declaração pré-preenchida trará mais dados para quem quiser usar. Exemplos: operações feitas em corretoras de criptomoedas, saldos em contas bancárias e em fundos de investimentos, carnê leão, endereço, salário…
- O período de entrega será de 15/03 até 31/05 e o programa de preenchimento somente será liberado no dia 15/03.
- Terá prioridade na restituição também quem usar a declaração pré-preenchida este ano.
- Na seção de Bens e Direitos, haverá um novo campo para digitar o código da ação de quem investe em bolsa. Ex: ABEV3; ITSA4 etc.
- Será lançado um módulo de autorização de terceiros, para quem quiser autorizar outra pessoa preencher a sua declaração. Será possível fazer isso sem fornecer a senha para terceiros.
QUEM DEVE DECLARAR (atualizado com AS novas regras)
- Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas SE vendeu mais de R$40.000,00 ao longo do ano ou SE teve lucro sujeito à incidência de imposto de renda (DARF).
- Recebeu rendimentos tributáveis em valor igual ou superior à R$ 28.559,70, o equivalente a R$2.196,90, incluindo o décimo terceiro salário (Ex.: salário da empresa).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de R$ 40 mil (Ex.: Dividendos ou rendimentos de Fundos Imobiliários).
- Deteve a posse ou a propriedade, em 31/12/2022, de bens ou direitos (inclusive terra nua), cujos valores ultrapassaram R$ 300 mil (Ex.: Terreno ou imóveis).
- Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos sujeito à incidência de tributos em 2022.
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias do contrato de venda;
- Tornou-se residente no Brasil durante o ano de 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural deste ou de anos anteriores com a receita deste ou de anos futuros;
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