Nova Medida Provisória: Impostos sobre Investimentos

Na noite desta quarta-feira (11), o Presidente da República publicou uma Medida Provisória que modifica substancialmente a tributação sobre aplicações financeiras no país.

Assim, a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, traz novas alíquotas e regras de tributação de diversos investimentos no Brasil.

Contudo, é importante destacar que a maioria das alterações para Imposto de Renda (IR) ainda vai passar pelo “crivo” do Congresso Nacional e, mesmo se aprovada, só passa a gerar efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Dessa forma, preparamos para você um resumo das principais mudanças anunciadas:

1. Imposto de Renda para RENDA FIXA no País (Regra Geral)

  • Hoje (até 31/12/2025): Alíquotas regressivas (22,5% a 15%) sobre o rendimento, conforme o prazo da aplicação (ex: CDB, RDB, Tesouro Direto).
  • Depois (a partir de 01/01/2026): Alíquota fixa de 17,5% para pessoas físicas e jurídicas isentas ou do Simples Nacional.

2. Ganhos Líquidos na Bolsa (Mercado à Vista)

  • Hoje (até 31/12/2025): IR de 15% para operações comuns e de 20% em operações day trade. Isenção de IR em ações (operações comuns) para vendas de até 20 mil reais no mês.
  • Depois (a partir de 01/01/2026):
    • Alíquota única de 17,5% sobre ganhos líquidos.
    • Isenção de IR para pessoa física em ações, se o total de alienações (vendas) no trimestre for igual ou inferior a R$ 60.000,00. Se exceder, todo o ganho trimestral é tributado.

3. LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e Títulos de Infraestrutura (ex.: debêntures incentivadas)

  • Hoje (até 31/12/2025): Rendimentos isentos de IR para pessoas físicas.
  • Depois (a partir de 01/01/2026):
    • Novas emissões e integralizações: Rendimentos sujeitos a 5% de IRRF para pessoas físicas.
    • Regra de Transição: Títulos emitidos e integralizados até 31/12/2025 mantêm a isenção de IR para pessoas físicas.

4. Rendimentos Distribuídos por FIIs e Fiagros (Pessoa Física)

  • Hoje (até 31/12/2025): Rendimentos isentos de IR para pessoa física, desde que cumpridos certos requisitos (negociação em bolsa, número de cotistas, % de participação).
  • Depois (a partir de 01/01/2026):
    • Rendimentos sujeitos a 5% de IRRF para pessoa física, se as cotas forem negociadas em bolsa/balcão e o fundo tiver no mínimo 100 cotistas.
    • Alíquota de 17,5% se a pessoa física possuir 10% ou mais das cotas, ou se o conjunto de cotistas ligados representar 30% ou mais.

5. Juros Sobre Capital Próprio (JCP)

  • Hoje (até 31/12/2025): Alíquota de 15% de IRRF.
  • Depois (a partir de 01/01/2026): Alíquota de 20% de IRRF.

6. Criptomoedas (“Ativos Virtuais”) – Brasil e exterior

  • Hoje (até 31/12/2025): ganho de capital em corretora nacional: IR de de 15% a 22,5% | corretora estrangeira – IR de 15%
  • Depois (a partir de 01/01/2026): Rendimentos e ganhos líquidos (Brasil e Exterior) sujeitos a 17,5% de IR, apurado trimestralmente e definitivo (sem ajuste na DAA).

7. Fundos em geral (renda fixa, multimercados, ETFs)

  • Hoje: IR de 22,5% a 15% + come-cotas;
  • Como fica (a partir de 01/01/2026):: IR de 17,5% (há duvidas sobre o come-cotas).

8. Investimentos no Exterior (Aplicações Financeiras no Exterior)

  • Hoje: IR de 15% sobre os ganhos (rendimentos, lucro de venda e juros)
  • Como fica (a partir de 01.01.2026): IR de 17,5% sobre os ganhos (rendimentos, lucro de venda e juros

9. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

  • Câmbio para Investimentos no exterior (IOF)
    • Antes: IOF de 0,38%
    • Agora (já em vigor): IOF de 1,1%

  • Previdência Privada VGBL e similares (Aportes de PF):
    • Antes (até 31/12/2025): Isenção para aportes até R$ 300.000,00 (por seguradora).
    • Depois (a partir de 01.01.2026): Isenção para aportes até R$ 600.000,00 no ano (somando todas as seguradoras). Acima disso, 5% sobre o excedente.
  • Aquisição Primária de Cotas de FIDC:
    • Efeito imediato: IOF de 0,38% sobre o valor.
    • Impacto: Novo custo para aquisição primária de FIDCs, exceto cotas subscritas até 13/06/2025.

9. Depósitos de Poupança

  • Situação: Por fim, destaca-se que permanecem isentos de IR para pessoas físicas residentes no País.

Cancelar Notificações