Na noite desta quarta-feira (11), o Presidente da República publicou uma Medida Provisória que modifica substancialmente a tributação sobre aplicações financeiras no país.
Assim, a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, traz novas alíquotas e regras de tributação de diversos investimentos no Brasil.
Contudo, é importante destacar que a maioria das alterações para Imposto de Renda (IR) ainda vai passar pelo “crivo” do Congresso Nacional e, mesmo se aprovada, só passa a gerar efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dessa forma, preparamos para você um resumo das principais mudanças anunciadas:
1. Imposto de Renda para RENDA FIXA no País (Regra Geral)
- Hoje (até 31/12/2025): Alíquotas regressivas (22,5% a 15%) sobre o rendimento, conforme o prazo da aplicação (ex: CDB, RDB, Tesouro Direto).
- Depois (a partir de 01/01/2026): Alíquota fixa de 17,5% para pessoas físicas e jurídicas isentas ou do Simples Nacional.
2. Ganhos Líquidos na Bolsa (Mercado à Vista)
- Hoje (até 31/12/2025): IR de 15% para operações comuns e de 20% em operações day trade. Isenção de IR em ações (operações comuns) para vendas de até 20 mil reais no mês.
- Depois (a partir de 01/01/2026):
- Alíquota única de 17,5% sobre ganhos líquidos.
- Isenção de IR para pessoa física em ações, se o total de alienações (vendas) no trimestre for igual ou inferior a R$ 60.000,00. Se exceder, todo o ganho trimestral é tributado.
3. LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e Títulos de Infraestrutura (ex.: debêntures incentivadas)
- Hoje (até 31/12/2025): Rendimentos isentos de IR para pessoas físicas.
- Depois (a partir de 01/01/2026):
- Novas emissões e integralizações: Rendimentos sujeitos a 5% de IRRF para pessoas físicas.
- Regra de Transição: Títulos emitidos e integralizados até 31/12/2025 mantêm a isenção de IR para pessoas físicas.
4. Rendimentos Distribuídos por FIIs e Fiagros (Pessoa Física)
- Hoje (até 31/12/2025): Rendimentos isentos de IR para pessoa física, desde que cumpridos certos requisitos (negociação em bolsa, número de cotistas, % de participação).
- Depois (a partir de 01/01/2026):
- Rendimentos sujeitos a 5% de IRRF para pessoa física, se as cotas forem negociadas em bolsa/balcão e o fundo tiver no mínimo 100 cotistas.
- Alíquota de 17,5% se a pessoa física possuir 10% ou mais das cotas, ou se o conjunto de cotistas ligados representar 30% ou mais.
5. Juros Sobre Capital Próprio (JCP)
- Hoje (até 31/12/2025): Alíquota de 15% de IRRF.
- Depois (a partir de 01/01/2026): Alíquota de 20% de IRRF.
6. Criptomoedas (“Ativos Virtuais”) – Brasil e exterior
- Hoje (até 31/12/2025): ganho de capital em corretora nacional: IR de de 15% a 22,5% | corretora estrangeira – IR de 15%
- Depois (a partir de 01/01/2026): Rendimentos e ganhos líquidos (Brasil e Exterior) sujeitos a 17,5% de IR, apurado trimestralmente e definitivo (sem ajuste na DAA).
7. Fundos em geral (renda fixa, multimercados, ETFs)
- Hoje: IR de 22,5% a 15% + come-cotas;
- Como fica (a partir de 01/01/2026):: IR de 17,5% (há duvidas sobre o come-cotas).
8. Investimentos no Exterior (Aplicações Financeiras no Exterior)
- Hoje: IR de 15% sobre os ganhos (rendimentos, lucro de venda e juros)
- Como fica (a partir de 01.01.2026): IR de 17,5% sobre os ganhos (rendimentos, lucro de venda e juros
9. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- Câmbio para Investimentos no exterior (IOF)
- Antes: IOF de 0,38%
- Agora (já em vigor): IOF de 1,1%
- Previdência Privada VGBL e similares (Aportes de PF):
- Antes (até 31/12/2025): Isenção para aportes até R$ 300.000,00 (por seguradora).
- Depois (a partir de 01.01.2026): Isenção para aportes até R$ 600.000,00 no ano (somando todas as seguradoras). Acima disso, 5% sobre o excedente.
- Aquisição Primária de Cotas de FIDC:
- Efeito imediato: IOF de 0,38% sobre o valor.
- Impacto: Novo custo para aquisição primária de FIDCs, exceto cotas subscritas até 13/06/2025.
9. Depósitos de Poupança
- Situação: Por fim, destaca-se que permanecem isentos de IR para pessoas físicas residentes no País.