Negociou BDR em 2021? Saiba como fica o IR

O BDR (“Brazilian Depositary Receipt”) tem se mostrado uma modalidade de investimento cada vez mais conhecida dos brasileiros que procuram diversificação com uma forma indireta de se expor a empresas listadas fora da B3.

Curiosamente, boa parte dessa “popularidade” se deve à abertura de capital de duas empresas brasileiras no exterior, mas que disponibilizaram o investimento indireto nelas por meio do BDR aqui na B3, a bolsa de valores brasileira.

Estamos falando de XP (XPBR31) e Nubank (NUBR33), duas companhias brasileiras ligadas ao setor financeiro, com grande número de clientes e muito apetite por crescimento.

Tributação

Contudo, ao mesmo tempo em que cresce o número de investidores, aumenta a preocupação com os detalhes sobre a tributação e a declaração do BDR no imposto de renda.

Então, para facilitar a sua vida, vamos falar sobre as características da tributação sobre o BDR que você precisa saber.

Na venda (ganho de capital)

Os BDRs são tributados em 15% sobre o lucro na venda em operações comuns e em 20% nas operações de day trade.

Além disso, ao contrário do que acontece com as ações brasileiras, na venda de BDR não há isenção de IR para operações de até R$20 mil no mês.

Assim, seja qual for a quantia vendida no mês, se houver lucro, o IR deve ser pago via DARF, sob o código 6015.

Mas atenção: o recolhimento precisa ser realizado até o último da do mês seguinte ao da apuração, sob pena de multa e juros pelo atraso.

Dividendos

Quem investe em BDRs também pode ser remunerado com os dividendos pagos pelas empresas lá fora.

E, se nos proventos recebidos pelo investimento em ações brasileiras há isenção total de IR para pessoas físicas, o mesmo não acontece com os dividendos recebidos de um BDR.

Neles, há imposto a pagar, aplicando-se uma alíquota progressiva de acordo com o rendimento mensal recebido, conforme a tabela abaixo:

  • Até R$1.903,98: alíquota zero;
  • R$1.903,99 até 2.826,65: alíquota de 7,50%;
  • R$ 2.826,66 até 3.751,05: alíquota de 15%;
  • R$ 3.751,06 até 4.664,68: alíquota de 22,5% Acima de 4.664,68: alíquota de 27,5%

Em países em que há acordo com o Brasil, como nos EUA, o imposto devido é retido diretamente na fonte e o investidor já recebe o equivalente a 70% do valor total de dividendos, pois 30% já são descontados antes.

Como a reciprocidade de tratamento entre Estados Unidos e Brasil é reconhecida pela Receita Federal, é possível compensar o imposto americano com o IR apurado mensalmente aqui no Brasil.

Além disso, na declaração anual do IR, o investidor precisa informar os valores dos dividendos recebidos dos BDRs ao longo do ano.

Como declarar o saldo em carteira

Importante lembrar que você deve incluir o saldo dos BDRs mantidos em carteira ao final do ano (31/12) na declaração anual do IR.

Você deve preenchê-lo-lo na ficha “Bens e Direitos” sob o código “49 – Outras aplicações e investimentos.”

Se você tem ou vendeu BDR em 2021 e não quer ter dor de cabeça na hora de declarar, assine a myProfit e fique tranquilo. Clique aqui e conheça nossos planos!

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