Entenda a isenção de Imposto de Renda para vendas de ações

A legislação estabelece que os ganhos auferidos em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações, são isentos do imposto de renda. Desta forma, no caso das ações, a legislação limita a isenção somente às vendas realizadas no mercado a vista, logo as operações realizadas no mercado de opções, qualquer que seja o montante, não são alcançadas pela referida isenção.


Os ganhos auferidos no mercado a vista de ações são isentos do imposto de renda quando o montante das vendas, em um determinado mês, não ultrapassar ao limite de R$ 20.000,00, ou seja, a base para considerar a isenção é o montante das vendas e não o montante dos ganhos. Quando os ganhos mensais resultarem de vendas cujos montantes mensais tenham excedido ao referido limite, esses ganhos são tributados à alíquota de 15%. Nesse caso, o imposto apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente.

Exemplo) 

Vendi no mês de Agosto R$19.000,00 em ações com lucro de R$3.000,00.
Neste caso, não devo pagar IR, pois o total das vendas não ultrapassou R$20.000,00 no mês.