IR nos fundos imobiliários: como funciona

O número de investidores em fundos imobiliários cresce cada vez mais, mas muitos ainda deixam de investir por preocupação com as regras do imposto de renda.

Por isso, neste artigo vamos falar sobre este tema e deixar você bem mais tranquilo, vamos lá!

Rendimentos

Um forte atrativo dos FIIs é que hoje, os rendimentos distribuídos são isentos de IR para a pessoa física, ou seja, o investidor os recebe sem qualquer mordida do Leão.

Ganho de capital

Já na venda, havendo lucro, há imposto de renda e a alíquota é de 20% sobre o ganho, seja operação comum ou day trade.

Isenção?

Importante: Ao contrário do que ocorre nas ações, nos FIIs não há faixa de isenção de IR quando há lucro na venda de cotas.

Havendo ganho, haverá IR, que deve ser recolhido pelo investidor via DARF no código 6015 (o mesmo que o das ações).

Observação: de acordo com as regras da Receita Federal, o valor mínimo para recolhimento de imposto de renda por meio de DARF é de R$ 10,00.

Ou seja, sendo um valor inferior, não é possível fazer o pagamento e o valor do DARF fica “guardado” e acumula para DARFs futuros.

E atenção: o pagamento do imposto apurado em um mês deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte, sob pena de pagamento de multa e juros.

Para diminuir a sua preocupação com o IR, a myProfit deixa tudo mastigado pra você (rendimentos, cálculo do IR, emissão de DARF etc).

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