A Receita Federal confirmou nesta quarta-feira (12) o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.
O contribuinte pessoa física poderá entregar a declaração anual de 17 de março (a partir das 8h) a 30 de maio (até 23h59).
Dessa forma, os contribuintes terão mais de dois meses para entregar a sua declaração anual de imposto de renda.
Contudo, diferente de outros anos, a Receita não disponibilizará a declaração pré-preenchida nesta segunda-feira (17), mesmo dia de início do envio manual pelo programa.
Assim, a autoridade fiscal somente liberará a declaração pré-preenchida no dia 1º de abril. A Receita Federal informou que não foi possível disponibilizá-la na mesma data do início do programa geral de declaração, por “motivos internos”.
Calendário de restituição 2025 – NOVIDADE
A Receita também divulgou nesta quarta-feira o calendário de restituição do IRPF 2025, que vai de maio a setembro:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 julho
- 4º lote: 29 agosto
- 5º lote: 30 setembro
Além disso, o órgão publicou a ordem de prioridade no pagamento da restituição do IRPF 2025, que será a seguinte:
- idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Novidade: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Dessa forma, caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.