Imposto de renda sobre fundos imobiliários

A tributação sobre fundos imobiliários ocorre quando o cotista vende as suas cotas com lucro. Esse lucro, dado pela diferença positiva entre os valores, é tributado em 20%, independente do valor total da venda.

A cobrança de Imposto de Renda em Fundos Imobiliários, portanto, é bastante parecida com a tributação dos ganhos líquidos obtidos com ações. Analogamente aos FII, dividendos pagos pelas empresas são isentos, mas o lucro com a venda das ações é tributado.

Não há faixa de isenção nos FIIs e a alíquota para fundos imobiliários é a mesma tanto para operações comuns quanto para day trade (em que a compra e a venda são feitas no mesmo dia). Ela é de 20% sobre o ganho.

Isso difere do que ocorre com as ações, pois nelas há a isenção de IR para vendas de até 20 mil reais em um único mês. Além disso, com papéis há diferenças entre operações comuns e Day Trade. Já nos FII, todas as operações que geram ganhos, por menores que sejam, são tributadas.

O pagamento é semelhante ao que acontece com as ações. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do próprio investidor. A corretora de valores pode ajudar a calcular e recolher o IR, mas não existe essa obrigatoriedade.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à liquidação da operação que gerou o ganho. Isso se dá por meio de um DARF emitido junto à Receita Federal. Se o investidor vender suas cotas com lucro em maio, ele tem até o último dia útil de junho para pagar o IR devido.

Exemplo 1)

Vendi no mês de Julho R$14.000,00 tendo como lucro R$3.000,00.
Neste caso, pagarei 20% sobre R$3.000,00.

Exemplo 2)

Vendi no mês de Julho R$10.000,00 tendo prejuízo de R$1.000,00.
Neste caso, não pagarei imposto.