Apesar da cobrança de imposto referente ao ganho ou lucro de capital por meio das vendas de cotas, não é preciso se preocupar em recolher imposto de renda sobre os rendimentos que o fundo imobiliário vai pagar, já que eles existem por conta da exploração dos imóveis do fundo e estão cobertos pelo benefício da isenção prevista na legislação.
Mas atenção: mesmo que você tenha apenas rendimentos que sigam o critério de isenção, você terá de declarar os valores na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração anual de imposto de renda IRPF.
Isso porque a Receita Federal faz uma verificação de tudo o que você declara como bens e rendimentos. Preencher os dados de forma correta é fundamental para que você fuja das multas e evite cair na malha fina.
Exemplo:
Recebi no mês de Setembro R$2.500,00 de dividendos provindos de FII.
Neste caso, não pagarei imposto algum.