Quando pode fazer a c0mpensação de prejuízos em fundos imobiliários

Como os preços das cotas dos fundos imobiliários podem flutuar, levando a valorizações, mas também a eventuais desvalorizações, o investidor pode se ver diante da necessidade de vender as cotas, mesmo que seja por um preço menor que o da compra.

Nesse caso, pode haver prejuízo na venda de suas cotas. Isto é, o preço de venda ser menor que o de compra. A situação pode ser usada para compensar no pagamento de imposto sobre os ganhos.

Um dos benefícios de usar esse mecanismo é que os prejuízos nunca prescrevem. Então podem ser levados para o ano seguinte caso não tenham sido compensados no ano em que foram apurados.

Entretanto, para que tal cenário seja possível é necessário informar a ocorrência dos prejuízos na declaração de Imposto de Renda referente ao ano-fiscal em que ocorreram.

Os prejuízos com Fundos Imobiliários só podem compensar ganhos com Fundos Imobiliários, mas tanto faz se a operação é comum ou Day Trade porque a tributação é a mesma.

Exemplo)

Vendi no mês de Março R$10.000,00 tendo prejuízo de R$2.500,00.
No mês seguinte, vendi R$15.000,00 obtendo lucro de R$2.000,00.
Neste caso, não pagarei imposto algum, tendo em vista que houve a compensação do prejuízo do mês anterior, restando ainda R$500,00 para compensação futura.