Lucros obtidos com a venda de suas cotas de ETFs são tributados da mesma forma que ações. A única diferença é que não existe a isenção para vendas que o rendimento seja menor que R$ 20 mil no mês.
A cobrança é feita através do DARF e quem emite é o próprio contribuinte, já que o lucro não vem discriminado no informe de rendimento. A alíquota é de 15% para transições comuns e de 20% para day trade, independente do valor ganho.
Importante lembrar que o DARF não pode ser emitido com valor menor que R$10,00. Nesse caso, o valor será acumulado para o mês seguinte. Também é importante que o cálculo seja bem feito, contemplando somente o lucro, sem que o valor inicial de investimento entre na conta.
Exemplo)
Vendi no mês de Abril R$15.000,00 de BOVA11 e obtive lucro de R$1.500,00.
Neste caso, deverei pagar DARF de 15% sobre R$1.500,00.