Como os ETF são tributados da mesma forma que as Ações, as perdas com um podem compensar os ganhos com o outro. Logo, se você ganhar em ETF e perder em Ações (ou vice-versa), os valores podem ser compensados entre si.
Além disso, prejuízos em um mercado podem ser compensados em outro. Por exemplo: perdas no mercado a termo podem compensar ganhos no mercado à vista e vice-versa.
Porém, prejuízos com operações comuns só podem compensar ganhos em operações comuns. E prejuízos com day trade só podem compensar ganhos com day trade — a regra vale para Ações e para ETFs.
Exemplo 1)
Vendi no mês de Setembro R$10.000,00 de BOVA11 e obtive prejuízo de R$1.000,00.
No mês seguinte, vendi R$12.000,00 de BOVA11 e obtive lucro de R$2.000,00.
Neste caso, o prejuízo de R$1.000,00 compensará o IR que teria que pagar com o lucro de R$2.000,00
Exemplo 2)
Vendi no mês de Agosto R$10.000,00 em ações e obtive prejuízo de R$2.000,00.
No mês seguinte, vendi R$15.000,00 de BOVA11 e obtive lucro de R$3.000,00.
Neste caso, o prejuízo de R$2.000,00 das ações vendidas em Agosto compensará o IR que teria que pagar com o lucro de R$3.000,00 auferido com a venda de BOVA11