Compensação de prejuízos na bolsa. Veja como funciona

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Atualmente a economia enfrenta sérias dificuldades, não só no Brasil, mas em quase todo o mundo. Com isso, observa-se quedas nas cotações das mais variadas classes de ativos.

Em momentos assim, muitos investidores, assustados com o cenário de incerteza e com medo de que a situação piore, vendem seus ativos, amargando prejuízos.

Contudo, o que nem todos sabem é que na bolsa de valores brasileira é possível compensar prejuízos com lucros obtidos no mesmo mês ou em meses posteriores.

Essa regra permite que o investidor pague menos (ou nenhum) imposto em determinado mês, pois dá a chance de abater o prejuízo acumulado da base de cálculo do IR devido por lucros obtido em outras operações.

Importante: a Receita Federal só autoriza a compensação se for dentro do mesmo grupo de ativos ou natureza da operação, veja:

  • Prejuízo em operações comuns (SwingTrade) com lucro de operações comuns*
  • Prejuízo em DayTrade com lucro de DayTrade*
  • Prejuízo em FII/FIAGRO com lucro de FII/FIAGRO

*Sendo da mesma natureza (swingtrade com swingtrade ou daytrade com daytrade), você pode compensar prejuízos em negociações de ativos diferentes (com exceção de FIIs/FIAGRO que só são compensáveis entre si).

Por exemplo, você pode compensar um prejuízo em ações, com lucros obtidos em ETFs de renda variável, BDRs, opções, mercado futuro e a termo.

exemplo prático para facilitar:

Digamos que em fevereiro você vendeu ações (operação comum) e teve um prejuízo de R$2 mil.

Já, no mês de abril, você vendeu 30 mil reais em ações e ETFs (operação comum), e obteve um lucro de R$3 mil no mês.

Neste caso, você poderá utilizar o prejuízo de fevereiro para abater da base de cálculo do IR devido pelas vendas com lucro realizadas em abril.

Então, ao invés de pagar 15% sobre R$3 mil, você irá descontar aqueles R$2 mil de prejuízo (de fevereiro), para que os 15% de imposto incida somente sobre R$1 mil.

Até quando o prejuízo pode ser compensado?

Não tem prazo, ou seja, pode ser compensado no mesmo mês ou em qualquer outro posterior, inclusive nos anos seguintes.

Porém, se terminou o ano com prejuízo acumulado, sem compensar, informe o valor na sua declaração anual do IR.

Se não fizer isso, não poderá compensá-lo futuramente, porque para a Receita Federal, prejuízo não declarado é igual a prejuízo não existente.

Como declarar

Você informará os prejuízos acumulados até 31 de dezembro no menu “Renda Variável” do programa de declaração anual do IR. 

Assim, no menu “Renda Variável”, escolha a opção “Operações comuns/Day Trade”. No fim da página, vá na seção “Resultados” e preencha o valor de prejuízo em “Resultado negativo até o mês anterior”.

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