Quem investe em empresas na bolsa de valores pode receber proventos, o que acontece quando uma companhia distribui parte do seu lucro líquido entre os acionistas.
E existem basicamente dois tipos de proventos, são eles: dividendos e Juros Sobre Capital Próprio (JCP).
Receber tais valores é ótimo, mas é importante saber que você precisa declará-los para a Receita Federal. Por isso, a seguir vamos mostrar a você como declarar dividendos e JCP.
Dividendos
Os dividendos representam o lucro líquido que as empresas distribuem aos acionistas. Porém, apesar de isentos de IR, você declará-los.
No entanto, declarar essa renda no programa anual de Imposto de Renda é bem simples, veja o passo a passo:
- Vá no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Depois clique em “novo” e informe se é titular ou dependente. Preencha com o valor e nome da empresa que pagou os dividendos.
- Por fim, repita esses passos para cada uma das ações que tem na carteira.
JCP (juros sobre capital próprio)
O JCP é outra forma das empresas distribuírem parte do seu lucro. Entretanto, a principal diferença para os dividendos é que o JCP é tributado em 15% e o imposto é retido na fonte.
Para declarar o JCP, siga seguintes os passos:
- No campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escolha a opção “10 – Juros sobre capital próprio” e informe os valores recebidos;
- Informe o titular das ações, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, e o valor pago;
- Repita o processo para cada ação desse tipo na carteira.
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