Em 2021 a Receita implantou novas regras a respeito da declaração anual do imposto de renda para pessoas físicas que negociam criptoativos.
Assim, para ficar por dentro de tudo e não se enrolar na hora da sua declaração, é importante saber quais as principais medidas precisa tomar. Este artigo está aqui para te ajudar, vamos lá!
Em primeiro lugar, é importante saber que, se você, investidor, tinha acima de R$5 mil em criptomoedas em 31/12, deve declará-las na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.
VEJA O PASSO A PASSO:
Inicialmente, acesse a ficha de Bens e Direitos, clique em Novo e, em seguida, informe se a compra foi feita por você ou por um dependente, depois, selecione o código do seu ativo. Estes são os três códigos específicos de preenchimento:
- 81 – Bitcoin (BTC);
- 82 – Outros criptoativos que também sejam moedas digitais, mais conhecidos como altcoins. Exemplos: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
- 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), como os security ou utility tokens, por exemplo: Chiliz (CHZ); Binance (BNB) Tokens de Precatório (MBPRK03).
No campo Discriminação, você deverá detalhar a compra com os seguintes dados:
- A criptomoeda comprada;
- A quantidade adquirida;
- Data da compra;
- Nome e CNPJ da corretora onde o ativo está custodiado
- Em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital (wallet) usada (Ledger X, Trezor etc);
- Caso a compra tenha sido feita diretamente de outra pessoa física, você deverá informar o nome e o CPF dela.
Já no campo “Situação em 31/12/2021”, você deverá informar o valor total pago em reais pelo criptoativo e… pronto!
Pode parecer que é muita coisa, mas felizmente existem meios de tornar a declaração de IR mais simples e rápida, por exemplo, o Informe personalizado de IR* fornecido pela myPROFIT, para você copiar e colar no programa da Receita Federal, bem melhor, né? *disponível no plano anual