O mercado de criptoativos no Brasil já é um dos cinco maiores do mundo e, mesmo com as quedas nos últimos meses, o número de investidores não para de crescer.
Atualmente mais de 10 milhões de brasileiros investem em criptos, o que corresponde a aproximadamente de 5% da população.
Para se ter uma ideia, até março de 2022 o número investidores na bolsa de valores brasileira (B3) era de 4,3 milhões, menos da metade dos cripto investidores.
Contudo, o que nem todos sabem, é que investidores em criptomoedas contam com isenção de imposto de renda.
Isso mesmo, se vender até R$35 mil dentro do mesmo mês, o investidor de criptos, mesmo lucrando, não terá a obrigação de pagar IR.
Por outro lado, acima desse valor, o investidor terá que pagar imposto, que é progressivo (15% para lucros de até 5 milhões de reais, chegando a 22,5% se o ganho for acima de 30 milhões de reais no mês).

O pagamento do imposto é de responsabilidade do investidor, que deve gerar o DARF código 4600 para efetuá-lo.
Infelizmente, nas criptos não há diferenciação entre day trade e swing trade e não há compensação de prejuízos passados com lucros futuros.
Atenção: Para operações na B3 a isenção é para vendas de até R$20 mil no mês (não aplicável para FIIs e day trade).
QUANDO DECLARAR?
Independentemente de ter ou não que pagar IR, o investidor de criptos deve declarar mensalmente suas transações em corretoras sediadas no exterior ou P2P, caso a movimentação ultrapasse R$30 mil, conforme a IN 1888 da Receita Federal, sob pena de pagamento de multa.
Já na declaração anual, o investidor de criptoativos só precisa informar os seus investimentos em criptos quando o custo de aquisição do ativo foi superior a R$5 mil.
São muitas regras, mas na myProfit o investidor conta com cálculo de IR, emissão de DARF e um extenso controle da sua carteira. Além disso, aproveita das integrações automáticas com exchanges (plano PRO) , veja a lista atual:
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