A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça (22) um projeto de lei que regula o mercado de criptomoedas no Brasil.
Os membros da comissão acolheram o projeto substitutivo apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO).
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O que diz o projeto
O substitutivo recomenda a aprovação do PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns e traz regras e diretrizes, tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.
Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário e que, portanto, não se submete à fiscalização da CVM, autarquia que já supervisiona o mercado de ações. A exceção seria no caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:
- Resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana);
- Troca entre uma ou mais criptomoedas;
- Transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;
- Participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Regulação
O projeto atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas. Além disso, fixa algumas diretrizes, determinando que a regulação do mercado de criptomoedas deve:
- Promover a livre iniciativa e a concorrência;
- Obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;
- Definir boas práticas de governança e gestão de riscos;
- Garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; Proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular e
- Garantir a solidez e eficiência das operações.
De acordo com o texto, o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens.
Pelo texto, caberá aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

O projeto admite a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento.
Segundo o PL 3.825/2019, o órgão responsável pela fiscalização fica livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não.
As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também devem ser definidas pelo regulador.
De acordo com o substitutivo, o funcionamento irregular sujeitará a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de “colarinho branco” (Lei 7.492, de 1986).
O regulador deverá, ainda, definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes, as quais deverão se adequar em até seis meses depois que a proposta virar lei.
Fonte: Agência Senado