Você já se perguntou como a Receita Federal do Brasil (RFB) trata a tributação dos rendimentos obtidos com criptoativos? Se sim, você não está sozinho!
Nesta quarta-feira (26) a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 184 – COSIT, que esclarece importantes pontos sobre a cessão temporária de criptoativos e a tributação dos rendimentos mensais. Vamos explorar os principais detalhes desse documento pra te deixar por dentro de tudo.
O Que é a Cessão Temporária de Criptoativos?
A cessão temporária de criptoativos é uma operação onde o proprietário de criptomoedas empresta seus ativos digitais a uma empresa, recebendo uma retribuição mensal em troca.
Operações dessa natureza nas corretoras de criptomoedas são ofereceidas como “earn”, “stake”, “poupança”.
Assim, no documento a Receita Federal esclarece que essa operação não se caracteriza como um contrato de locação, mas sim como um contrato de mútuo. Essa definição é o ponto de partida para o tratamento tributário que a Receita atribuiu a esse tipo de negociação.
Mútuo vs. Locação
- Contrato de Mútuo: Imagine que você empresta dinheiro a um amigo e recebe juros em troca. No caso dos criptoativos, você empresta suas criptomoedas e recebe uma remuneração (juros) por isso.
- Contrato de Locação: Seria como alugar um imóvel e receber um aluguel mensal. No entanto, como criptoativos são bens fungíveis (podem ser substituídos por outros de mesma espécie), a operação se enquadra como mútuo e não locação.
Tributação dos Rendimentos
A dúvida principal da consulta (Cosit nº 184-2024) é sobre a tributação dos rendimentos mensais recebidos pela cessão temporária de criptoativos. Assim, a Receita Federal esclareceu oficialmente que:
- Natureza dos Rendimentos: A remuneração mensal recebida pelo proprietário dos criptoativos não é considerada aluguel, mas sim juros.
- Tributação: Esses rendimentos são tributados como aplicações financeiras de renda fixa*. A tributação é feita exclusivamente na fonte, no mês em que o rendimento é recebido.
O documento destaca, ainda, que o rendimento pago em criptoativo deverá ser avaliado pelo valor de mercado que tiver na data do recebimento, independentemente da ocorrência do efetivo saque em moeda fiduciária.
*Dessa forma, sendo tributada como aplicação de renda fixa, as alíquotas de IR sobre essas operações passam a seguir a tabela regressiva, variando entre 22,5% a 15%, conforme o tempo de aplicação:
- 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; aumentando a rentabilidade dessas aplicações no curto prazo.
- 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias; neste intervalo de tempo, é importante considerar a evolução das taxas de juros para uma decisão financeira fundamentada.
- 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; e 25% em aplicações com prazo superior a 720 dias.
- 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias. A taxa de 15% é aplicada a investimentos com um prazo mais longo, proporcionando uma vantagem para aplicações de longo prazo.
Além disso, as corretoras nacionais deverão informar tais operações à Receita Federal, conforme previsto na IN 1888, que obriga o reporte das operações dos seus clientes.
Na mesma Solução de Consulta, a Receita reafirmou o entendimento de que a venda e a permuta de criptomoedas em corretoras nacionais são isentas de IR para vendas de até R$35 mil.
Base Legal
A Solução de Consulta nº 184 de 2024 faz referência a diversos dispositivos legais para embasar o entendimento, incluindo:
- Código Civil (CC): Especificamente os artigos que tratam de contratos de mútuo e a natureza dos juros.
- Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021: Que regula a formulação e os efeitos das consultas tributárias.
- Solução de Consulta nº 214, de 2021: Que aborda a tributação de operações de compra e venda de criptomoedas.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 184 – COSIT é um importante documento para quem opera com criptoativos no Brasil.
Ela esclarece a natureza jurídica da cessão temporária de criptoativos e a forma correta de tributação dos rendimentos mensais.
Entender esses pontos pode evitar problemas fiscais e garantir que você esteja operando de acordo com a legislação vigente.
Aqui na myProfit seguimos os entendimentos oficiais da Receita para que você fique tranquilo (a) para estar sempre em dia com o leão.
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