Preciso declarar o “pedacinho” do Nubank?

Foto: Reprodução / blog do Nubank

No final de 2021 o Nubank lançou o programa NuSócios, oferecendo gratuitamente um “pedacinho” da fintech a milhões de clientes.

O “pedacinho” é um BDR (sigla para Brazilian Depositary Receipts), um certificado negociado na Bolsa brasileira, que representa uma fração da ação do Nubank lá fora (o Banco abriu seu capital na Bolsa de Nova York).

O cliente que aceitou o BDR do Nubank (NUBR33) não poderá vendê-lo pelo prazo de 12 meses a contar da entrada do banco na Bolsa.

Assim, o investidor não terá que declarar seu “pedacinho” para a Receita em 2022, no entanto, deverá declará-lo em 2023.

Importante: Esta regra serve apenas para quem recebeu o “pedacinho” de presente da empresa.

Quem comprou BDRs na B3 em 2021 deverá informar à Receita na declaração a ser entregue em 2022.

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