Declaração IR 2022 – Confira o que mudou

Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2022 (ano-base de 2021). O anúncio foi feito em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira (25).

prazo de entrega do IR 2022 será das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 29 de abril deste ano (horário de Brasília)

O programa para o preenchimento da declaração de 2022 estará disponível a partir de 07/03/2022.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. Em 2022, os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil deverão informar o número do recibo do ano anterior.

INFORME MYPROFIT

Para os assinantes anuais da myProfit o Informe do declaração será lançado até o dia 28/02/22, com todas as modificações anunciadas hoje (24) pela Receita. Você só vai precisar copiar e colar a parte dos investimentos na sua declaração!

Quem precisa declarar o IR em 2022?

Qualquer pessoa que se encaixe alguma das situações abaixo ao longo de 2021 terá que entregar a declaração do IR 2022. Veja:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
  • Aqueles que fizeram operações na Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou queira compensar prejuízos da atividade rural de 2021 ou de anos anteriores;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
  • Quem tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31/12/2021;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e encontrava-se assim em 31/12/2021.
  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;

Restituição

O número de lotes de restituições será reduzido de sete para cinco, e o cronograma de pagamento antecipado em um mês.

Os pagamentos que começavam em junho serão feitos em 31 de maio. Os demais, a Receita realizará conforme a data de envio da declaração, nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Em 2022 o contribuinte poderá receber a restituição do IR pelo Pix, utilizando a sua chave cadastrada (somente o CPF do titular).

Caso queria alterar a conta onde receberá a restituição após a entrega da declaração, basta mudar a chave PIX de um banco para outro onde deseja receber a restituição, sem precisar alterar nada na sua declaração.

IMPOSTO A PAGAR – débito automático e vencimentos

Quem optar por débito automático para pagar o imposto de renda deverá entregar a declaração até 10/04/2022.

Já o vencimento da 1ª cota ou da cota única para pagamento por DARF é em 29/04/2022.

Novidades

  • Declaração pré-preenchida para todos. Neste ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todos os formatos (online e em aplicativos de smartphones, computadores e tablets, a partir de 15 de março. Para utilizar a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa ter a conta gov.br nos níveis de acesso ouro ou prata.
  • Restituição por PIX. Em 2022 o contribuinte poderá receber a restituição do imposto de renda pelo Pix, utilizando a sua chave cadastrada (somente o CPF do titular).
  • Bens e Direitos. A aba bens e direitos terá grupos, para permitir a categorização dos bens.

Serviços exclusivOs para quem tem conta no gov.br

A conta gov.br tem três níveis de segurança: bronze, para serviços digitais menos sensíveis; prata, para acessar muitos serviços digitais; e ouro para acessar qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

Alguns serviços relativos à declaração serão exclusivos para quem tem conta no gov.br, acessos prata ou ouro, veja quais são:


Como conseguir acessos prata e ouro

  • Nível prata: contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança.
  • Nível ouro: contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil.

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