Receita Federal altera acesso de serviços ao cidadão

A Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes desde 1º de novembro deste ano.

O órgão começou a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Com isso, os serviços oferecidos pela Receita Federal passam a ser acessados exclusivamente pelo portal GOV.BR. Além disso, será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.

Contudo, quem, por algum motivo, não puder elevar o nível de confiabilidade da conta, poderá solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Dessa forma, um representante legal poderá acessar os serviços em seu nome.

Assim, a Receita Federal visa a atender às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas.

COMO OBTER ACESSOS PRATA E OURO

Para conseguir uma Conta Prata, é preciso fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.

Por outro lado, a Conta Ouro, que possui nível máximo de segurança e dá acesso a qualquer serviço público digital, pode ser acessada com certificado digital ICP-Brasil.

No entanto, também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Por fim, destaca-se que restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas. A primera fase inicia-se em novembro de 2023 e a útlima ocorre em janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

ETAPA 1 – Novembro de 2023

  • Acessar Carnê-Leão;
  • Retificação de Pagamento – Redarf
  • Cópia de Declaração;
  • Alteração de Dados Bancários para Restituição ;
  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras;
  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN;
  • Agendamento de Atendimento Presencial;
  • Autorizar Compartilhamento de Dados;
  • Autorizar e Desativar Débito Automático;
  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;
  • Cadastro de Dispositivos Móveis;
  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração ;
  • Comprovante de Inscrição no CPF;
  • Consultar regularidade do profissional contábil;
  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;
  • e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais;
  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras;
  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;
  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração;
  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;
  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados;
  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac;

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