A Light (LIGT3), companhia distribuidora de energia elétrica de 31 municípios do Rio de Janeiro, ajuizou uma medida cautelar com pedido liminar para suspender temporariamente a exigência de pagamento de “certas obrigações financeiras”.
A companhia publicou fato relevante nesta terça-feira (11) informando ao mercado sobre tal medida.
No comunicado a Light não especificou quais “obrigações financeiras” estão envolvidas na cautelar. A companhia ajuizou a ação em segredo de justiça e em caráter de urgência.
A empresa também requereu a instauração de procedimento de mediação coletiva com as partes envolvidas nas obrigações financeiras mencionadas na ação.
“A medida cautelar é a medida mais adequada, neste momento, para permitir e viabilizar a readequação e/ou equalização das obrigações abrangidas”, afirmou a companhia.
A companhia afirmou ainda que “Em linha com as melhores práticas de governança corporativa, as companhias manterão o mercado e o público em geral devida e oportunamente atualizados sobre informações relevantes relacionadas a este tema”.
A Light enfrenta um grave desequilíbrio econômico-financeiro, em meio à dificuldade para combater furtos de energia e à devolução de valores bilionários em créditos tributários aos consumidores.